Deixe a complexidade conosco e desfrute da simplicidade de estar em dia com suas obrigações fiscais.

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Declaração de Imposto Renda 2024

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Já imaginou não ter preocupações com a Receita Federal? Nosso serviço torna isso realidade! Cuidamos de cada detalhe da sua declaração com precisão, garantindo tranquilidade total.

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SOLUÇÕES PERSONALIZADAS PARA VOCÊ

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Processo simples e ágil.

Simplicidade e eficiência ao seu alcance.

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Atendimento 100% online

Conte com uma equipe dedicada e acessível, pronta para oferecer um atendimento digital completo. Estamos aqui para entender suas necessidades, resolver seus desafios e esclarecer quaisquer dúvidas ao longo de todo o processo.

Time de Especialistas

Reconhecemos a importância de manter suas finanças alinhadas com o leão. Por isso, nosso time de especialistas assegura a precisão da sua declaração de patrimônio, evitando o risco de cair na malha fina da Receita Federal.

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Transforme a venda de bens em uma vantagem financeira segura. Realize a apuração de ganhos de capital corretamente e mantenha-se distante da malha fina.

Caiu na malha fina? Resolva agora!

Quanto antes você retificar, menos chances tem de pagar multas. Previna-se contra penalidades, como o bloqueio do CPF e a imposição de multas.

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COMO FUNCIONA

Você em dia com a Receita Federal

Análise Prévia

Examinamos meticulosamente todos os seus documentos. Para pendências de anos anteriores, oferecemos um checklist detalhado para sua orientação.

De Olho no Leão

Realizamos uma entrevista online com um questionário socioeconômico detalhado, visando garantir sua conformidade fiscal sem complicações.

Você por Dentro

Garantimos sua total informação sobre o andamento do processo, enviando atualizações regulares e prints que permitem acompanhar cada etapa com clareza.

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TRUST THE YELLOW!

Comprometimento e responsabilidade é aqui!

Eu sempre fazia meu próprio IR, e geralmente dava certo. Mas a vida vai se tornando mais complicada, e poder contar com o time da SmartSolve para tirar esse perrengue da frente dá uma tranquilidade imensa. Não é só pelo trabalho de fazer, mas pela certeza do olhar do especialista.

O time da SmartSolve é muito ágil e prestativo, meu esposo Fábio e eu, temos a tranquilidade de deixar nosso IR pessoa física em boas mãos. Acredito que a tendência é só melhorar.

A SmartSolve uma excelência no trabalho sempre. são mais de 5 anos de parceria e trabalho, sempre com prontidão e excelência na consultoria e imposto de renda pessoa física, na hora de tirar dúvidas dos clientes. A SmartSolve é uma empresa que podemos confiar.

Sou José Lopes e já trabalho com a SmartSolve há mais de 6 anos. Como pessoa física e Jurídica conto sempre com a disponibilidade e boa orientação de toda a equipe da SmartSolve.

PLANOS ACESSÍVEIS E FLEXIBILIDADE PARA CADA ORÇAMENTO

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Escolha seu plano de acordo com a sua necessidade

NÃO OBRIGATÓRIA

R$ 150,00

Exclusivo para contribuintes abaixo do limite obrigatório por lei.

Contratar
BÁSICA

R$ 199,00

1 Fonte de Renda

2 Dependentes e Alimentandos

3 Bens de Direitos

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INTERMEDIÁRIA

R$ 279,90

2 Fontes de Renda

3 Dependentes e Alimentandos

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3 Dependentes e Alimentandos

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Cliente SmartSolve tem 50% de desconto

em qualquer plano escolhido.

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Conheça a SmartSolve

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A SmartSolve Contabilidade Especializada se posiciona como referência em consultoria e gestão nas áreas financeira, contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária. Nossa equipe, formada por talentos com experiência nas renomadas empresas de auditoria (Big Four), é sinônimo de soluções eficientes e simplificadas.


Comprometidos em elevar a experiência de nossos clientes, parceiros e colaboradores, almejamos reconhecimento no mercado por nossa expertise. Pautados pelo respeito, compromisso e credibilidade, refletimos estes valores na satisfação plena de quem nos escolhe.


A SmartSolve está apta a suprir as mais variadas demandas empresariais, sempre com o objetivo de oferecer um atendimento excepcional e personalizado.

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FAQ - Respostas para suas Perguntas Frequentes

Dúvidas e Esclarecimentos Rápidos

A Medida Provisória n.º 1.206/2024 isentou do pagamento do IR aqueles que recebem até R$ 2.824,00; o equivalente a dois salários-mínimos por mês. As atualizações dos limites da obrigatoriedade são:
- Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90.
- Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50.
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.
- Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
- Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias.
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.

Se você trabalhou como microempreendedor individual (MEI) em 2023 e obteve rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90, é obrigatório realizar duas declarações de imposto de renda. A primeira é a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN Simei), específica para microempreendedores individuais. A segunda é a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), obrigatória para todos os contribuintes que se enquadram nos critérios estabelecidos pela Receita Federal.

As regras para a Declaração do IRPF 2024 incluem mudanças nos limites de renda tributável, renda não tributável e renda bruta de atividade rural.
- O limite de renda tributável aumentou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.
- O limite de renda não tributável ou exclusivamente tributável aumentou de R$ 40 mil para R$ 200 mil.
- O limite de renda bruta de atividade rural aumentou de R$ 142 mil para R$ 153 mil.
- O limite de posse de bens para obrigatoriedade de declaração subiu de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
- As pessoas que possuem bens no exterior e desejam realizar certas transações estão obrigadas a apresentar a declaração de Imposto de Renda até 31 de maio de 2024.

As novidades na Declaração do Imposto de Renda 2024 incluem a inclusão automática de registros de aeronaves, a necessidade de declarar bens no exterior individualmente e a periodicidade de tributação de fundos de investimento fechados.

– Nomes do titular e dependentes
– Endereço
– CPF do titular e dependentes
– Certidão de Nascimento para dependentes crianças
– Comprovante de renda previdenciária (aposentados e pensionistas)
– Declaração do ano anterior
– Recibos de despesas com saúde
– Documentos de compra e venda de bens
– Papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças
– Prestações e mensalidade de educação
– IPTU
– Registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis
– Renavam
– Guia para cálculo de IR

– Nomes do titular e dependentes
– Endereço
– CPF do titular e dependentes
– Certidão de Nascimento para dependentes crianças
– Comprovante de renda previdenciária (aposentados e pensionistas)
– Declaração do ano anterior
– Recibos de despesas com saúde
– Documentos de compra e venda de bens
– Papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças
– Prestações e mensalidade de educação
– IPTU
– Registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis
– Renavam
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Atualmente, existem dois tipos de declaração que podem ser enviadas à Receita Federal: a declaração simples e declaração completa. O contribuinte pode escolher entre um delas, com base em suas despesas. A própria Receita informa, no ato do preenchimento da declaração, qual a opção mais viável.

Antes de começar, é fundamental compreender a distinção entre a declaração completa e simplificada do Imposto de Renda. A principal divergência reside na quantidade de despesas dedutíveis que cada contribuinte pode fazer. Em linhas gerais, se você possui diversas despesas para dedução e várias fontes de renda, o recomendado é optar pela declaração completa. Por outro lado, a modalidade simplificada é mais adequada para aqueles que têm poucos gastos passíveis de dedução e tem apenas uma fonte de renda.

– Saúde
– Educação
– Dependentes
– Pensão Alimentícia
– Previdência

A declaração de ajuste de imposto de renda é feita uma única vez no ano, mas no caso de investimentos em bolsa de valores o pagamento de imposto de renda deve ser feito mensalmente em caso de lucro, ou ao menos organizado mensalmente.

A partir de 2024, todos os contribuintes devem fazer a declaração no período estipulado, entre 15 de março e 31 de maio, sem distinção de prioridade de grupos. Esta mudança visa padronizar o prazo de entrega da declaração, simplificando o processo para os contribuintes e facilitando o acompanhamento por parte da Receita Federal. É importante observar atentamente essas datas para evitar problemas com multas ou atrasos na entrega da declaração de Imposto de Renda.

No ano de 2024, todas as empresas, empregadores e bancos devem obrigatoriamente disponibilizar o Informe de Rendimentos até o dia 29 de fevereiro de 2024. O Informe de Rendimentos é emitido em nome do CPF do empregado ou cliente e é um documento essencial para a declaração do Imposto de Renda. Além disso, outros documentos como a Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), a Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) e a e-Financeira também seguem o mesmo prazo.

Sim, é possível entregar a declaração do Imposto de Renda em atraso. Porém, você estará sujeito a multas e juros pela demora!

A declaração fora do prazo resultará em multa de 1% ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Se você não declarar o Imposto de Renda, poderá receber uma multa de até 20% do imposto devido, além de juros de mora sobre o imposto devido. Além disso, a Receita Federal poderá cruzar seus dados com outras fontes e constatar o não pagamento do imposto, o que pode resultar em um procedimento de cobrança judicial.

A Malha Fina é o cruzamento de informações feito pela Receita Federal para identificar inconsistências nas declarações do Imposto de Renda. Por meio desse procedimento, a Receita Federal faz a comparação entre as informações fornecidas no momento da declaração com dados de outras fontes, como notas fiscais e informações de empresas com as quais o contribuinte teve alguma relação financeira.

A restituição de valores no Imposto de Renda é o processo pelo qual o contribuinte recebe de volta parte do imposto pago desnecessariamente ao longo do ano. Isso acontece quando, após a entrega da declaração, é constatado que o contribuinte pagou uma quantidade maior do que a devida. Neste caso, a Receita Federal devolve a diferença para o contribuinte. É fator predominante para restituição ter havido em pagamentos durante o percurso do exercício.

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© 2024, Todos os direitos reservados para a SmartSolve. Desenvolvido por The Lead Ag. | Política de Privacidade

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